Sidicacato dos Trabalhadores na Indústria do vestuário, Calçados e artefatos de Tecidos no Espírito Santo
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INFORME!
REAJUSTE SALARIAL 2024 CATEGORIA VESTUÁRIO - LINHARES E REGIÃO NORTE
Os salários dos trabalhadores serão reajustados, a partir de 1º de março de 2024 com percentual de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários efetivamente corrigidos pela CCT 2023, contemplando o período entre 01 de março 2023 a 28 de fevereiro de 2024.
A partir de 1º de março de 2024, os pisos salariais para efeito da Convenção Coletiva Categoria de Vestuário - Grande Vitória, ficam estabelecidos nas seguintes condições:
Piso Admissional.......................................................R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais)
Piso Trabalhador não qualificado............................. R$ 1.445,00 (mil quatrocentos e quarenta e cinco reais)
Piso Trabalhador qualificado... ............................... R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais)
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 11/09/2023, que julgou a constitucionalidade do desconto da contribuição assistencial, fica acordado que a partir da assinatura do presente instrumento as empresas descontarão dos salários dos empregados, associados ou não ao STIVCAT, um percentual único de 2% (dois por cento), no mês da data base de fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, repassando ao Sindicato profissional, mediante depósito na Caixa econômica Federal (CEF) Ag. 1643 Conta 56172-3. Op. 003 ou através de pagamento boleto bancário emitido através do site www.sindifacil.com/stivcat-es. Parágrafo primeiro – A contribuição a que se refere o “caput” será destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato, de acordo com as necessidades da categoria profissional. Parágrafo segundo – Fica garantido o direito de oposição do empregado, em até 10 (dez) dias, após o início da vigência do presente instrumento, (Período 12 a 29/03/2024, mediante carta de próprio punho apresentada ao sindicato com identificação pessoal, bem como da empresa em que trabalha. Alternativamente, os trabalhadores fora da GRANDE VITÓRIA, poderão encaminhar a manifestação da oposição ao desconto por carta simples ou por AR – Aviso de Recebimento, entregando cópia do documento à empresa empregadora. A CONVENÇÃO COLETIVA 2024 deverá ser solicitada através do email: stivcat.es@gmail.com informando o CNP da empresa, bem como a quantidade de empregados registrados.
REAJUSTE SALARIAL 2024 CATEGORIA VESTUÁRIO - GRANDE VITÓRIA
Os salários dos trabalhadores serão reajustados, a partir de 1º de março de 2024 com percentual de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários efetivamente corrigidos pela CCT 2023, contemplando o período entre 01 de março 2023 a 28 de fevereiro de 2024.
A partir de 1º de março de 2024, os pisos salariais para efeito da Convenção Coletiva Categoria de Vestuário - Grande Vitória, ficam estabelecidos nas seguintes condições:
Piso I ................................ R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais)
Piso II ............................... R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 11/09/2023, que julgou a constitucionalidade do desconto da contribuição assistencial, fica acordado que a partir da assinatura do presente instrumento as empresas descontarão dos salários dos empregados, associados ou não ao STIVCAT, um percentual único de 2% (dois por cento), no mês da data base de fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, repassando ao Sindicato profissional, mediante depósito na Caixa econômica Federal (CEF) Ag. 1643 Conta 56172-3. Op. 003 ou através de pagamento boleto bancário emitido através do site www.sindifacil.com/stivcat-es. Parágrafo primeiro – A contribuição a que se refere o “caput” será destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato, de acordo com as necessidades da categoria profissional. Parágrafo segundo – Fica garantido o direito de oposição do empregado, em até 10 (dez) dias, após o início da vigência do presente instrumento, (Período 01 a 10/03/2024, mediante carta de próprio punho apresentada ao sindicato de forma presencial e individual, no horário de 09 as 16 horas, com identificação pessoal, bem como da empresa em que trabalha. Alternativamente, os trabalhadores fora da GRANDE VITÓRIA, poderão encaminhar a manifestação da oposição ao desconto por carta simples ou por AR – Aviso de Recebimento, entregando cópia do documento à empresa empregadora. A CONVENÇÃO COLETIVA 2024 deverá ser solicitada através do email: stivcat.es@gmail.com
Na região Norte do estado, a convenção coletiva de trabalho 2024 do Sindicato Dos trabalhadores na indústria do vestuário, - STIVCAT x SINVEL, Será assinada em 1º de março 2024.
REAJUSTE SALARIAL 2024 CATEGORIA CALÇADOS
Os salários dos trabalhadores serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024 com percentual de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários efetivamente corrigidos pela CCT 2023, contemplando o período entre 01 de janeiro 2023 a 31 de dezembro de 2023.
A partir de 1º de janeiro de 2024, os pisos salariais para efeito da Convenção Coletiva Categoria de calçados ficam estabelecidos nas seguintes condições:
Piso I ................................ R$ 1.422,00
Piso II ............................... R$ 1.522,00
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL: Fica garantida a oposição do empregado, até 10 (dez) dias após o início da vigência do presente instrumento, (Período 01 a 10/01/2024, mediante carta de próprio punho apresentada ao sindicato de forma presencial e individual, no horário de 09 as 16 horas, com identificação pessoal, bem como da empresa em que trabalha. Não será aceito manifestação fora do prazo informado.
Atendimento no Sindicato:
O atendimento presencial no sindicato, acontecerá somente em data e horário pré agendado, através dos nossos canais: Telefones:(27) 99530-4840 / 99993-2014, através do email: stivcat.es@gmail.com ou pelo link fale conosco formulário de contato.
Nossa Missão
Lutar em defesa dos interesses coletivos e individuais dos Trabalhadores da indústria de Confecções de Roupas e Calçados no Estado do Espírito Santo, Representar a Categoria perante as autoridades governamentais, o poder Judiciário, o poder Legislativo, os empresários do setor e a justiça do Trabalho, observando a legislação e os interesses da classe trabalhadora.