STIVCAT

Sidicacato dos Trabalhadores na Indústria do vestuário, Calçados e artefatos de Tecidos no Espírito Santo

 (27)99530-4840 | (27)99993-2014   |   Email: stivcat.es@gmail.com

INFORME!

REAJUSTE SALARIAL 2025 CATEGORIA VESTUÁRIO - REGIÃO NORTE
STIVCAT x SINVEL

Os salários dos trabalhadores serão reajustados, a partir de 1º de março de 2025 com percentual de 5,0% (cinco por cento), aplicados sobre os salários efetivamente corrigidos pela CCT 2024, contemplando o período entre 01 de março 2024 a 28 de fevereiro de 2025.  Para maiores informações acesse: Convenção Coletiva 
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REAJUSTE SALARIAL 2025 CATEGORIA VESTUÁRIO - GRANDE VITÓRIA

Os salários dos trabalhadores serão reajustados, a partir de 1º de março de 2025 com percentual de 5,50% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os salários efetivamente corrigidos pela CCT 2024, contemplando o período entre 01 de março 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Para maiores informações acesse: Convenção Coletiva
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REAJUSTE SALARIAL 2025 CATEGORIA CALÇADOS

 

Os salários dos trabalhadores serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025 com percentual de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários efetivamente corrigidos pela CCT 2024, contemplando o período entre 01 de janeiro 2024 a 31 de dezembro de 2024. Para maiores informações acesse: Convenção Coletiva                                                                                                                                        

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 11/09/2023, que julgou a constitucionalidade do desconto da contribuição assistencial, fica acordado que a partir da assinatura do presente instrumento as empresas descontarão dos salários dos empregados, associados ou não ao STIVCAT, um percentual único de 2% (dois por cento), no mês da data base de fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, repassando ao Sindicato profissional, mediante depósito na Caixa econômica Federal (CEF) Ag. 1643 Conta 56172-3. Op. 003 ou através de pagamento boleto bancário emitido através do site www.sindifacil.com/stivcat-es. Parágrafo primeiro – A contribuição a que se refere o “caput” será destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato, de acordo com as necessidades da categoria profissional.
Fica garantida a oposição do empregado, até 10 (dez) dias  após o início da vigência  do presente instrumento,   (Período 01 a 10/03/2025, mediante carta de próprio punho apresentada ao sindicato de forma presencial e individual, no horário de 09 as 16 horas, com identificação pessoal, bem como da empresa em que trabalha. Não será aceito manifestação fora do prazo informado.


                                                                                                                                        ALERTA!
(AGORA É LEI). EMPRESA NÃO PODE ORIENTAR NEM AUXILIAR EMPREGADO EM OPOSIÇÃO AO SINDICATO! 
O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial.  De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio.  A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT. Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo.   Portanto, recomendamos cuidado!  Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações

 

COMO ADQUIRIR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ATRAVÉS DO STIVCAT

  Para adquirir a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria, deverá enviar uma solicitação através do email: stivcat.es@gmail.com, informando o CNPJ da empresa interessada e a quantidade de empregados registrados.