STIVCAT

Sidicacato dos Trabalhadores na Indústria do vestuário, Calçados e artefatos de Tecidos no Espírito Santo

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INFORME ACORDO COLETIVO PARA 2026!

REAJUSTE SALARIAL PARA 2026 CATEGORIA CALÇADOS

Os salários dos trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho STIVCAT x SINDCALÇADOS, serão reajustados, a partir de 1ºde janeiro de 2026, conforme segue:

I – Para os empregados que percebem o piso salarial da categoria:O reajuste será de 8% (oito por cento), aplicado sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2025.

II – Para os empregados que percebem salário superior ao piso salarial da categoria:O reajuste será de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2025.

Para maiores informações acesse: Convenção Coletiva  

 

 

PISO SALARIAL

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, os pisos salariais para efeito desta Convenção Coletiva ficam estabelecidos nas seguintes condições:
 

Piso I .............................R$ 1.650,00

Piso II ............................R$ 1.800,00

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 11/09/2023, que julgou a constitucionalidade do desconto da contribuição assistencial, fica acordado que a partir da assinatura do presente instrumento as empresas descontarão dos salários dos empregados, associados ou não ao STIVCAT, um percentual único de 3% (três por cento), no mês da data base de fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, repassando ao Sindicato profissional, mediante depósito na Caixa econômica Federal (CEF) Ag. 1643 Conta 56172-3. Op. 003 ou através de pagamento boleto bancário emitido através do site www.sindifacil.com/stivcat-es. Parágrafo primeiro – A contribuição a que se refere o “caput” será destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato, de acordo com as necessidades da categoria profissional. Fica garantida a oposição do empregado, até 10 (dez) dias após o início da vigência do presente instrumento, (Período 01 a 10/01/2026, mediante carta de próprio punho apresentada ao sindicato de forma presencial e individual, no horário de 09 as 14 horas, com identificação pessoal, bem como da empresa em que trabalha. Não será aceito manifestação fora do prazo informado.  


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                                  ALERTA!
(AGORA É LEI). EMPRESA NÃO PODE ORIENTAR NEM AUXILIAR EMPREGADO EM OPOSIÇÃO AO SINDICATO! 
O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial.  De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio.  A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT. Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo.   Portanto, recomendamos cuidado!  Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações

 

COMO ADQUIRIR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ATRAVÉS DO STIVCAT

  Para adquirir a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria, deverá enviar uma solicitação através do email: stivcat.es@gmail.com, informando o CNPJ da empresa interessada e a quantidade de empregados registrados.