Sidicacato dos Trabalhadores na Indústria do vestuário, Calçados e artefatos de Tecidos no Espírito Santo
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INFORME!
REAJUSTE SALARIAL 2025 CATEGORIA VESTUÁRIO - REGIÃO NORTE
STIVCAT x SINVEL
Os salários dos trabalhadores serão reajustados, a partir de 1º de março de 2025 com percentual de 5,0% (cinco por cento), aplicados sobre os salários efetivamente corrigidos pela CCT 2024, contemplando o período entre 01 de março 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Para maiores informações acesse: Convenção Coletiva
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REAJUSTE SALARIAL 2025 CATEGORIA VESTUÁRIO - GRANDE VITÓRIA
Os salários dos trabalhadores serão reajustados, a partir de 1º de março de 2025 com percentual de 5,50% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os salários efetivamente corrigidos pela CCT 2024, contemplando o período entre 01 de março 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Para maiores informações acesse: Convenção Coletiva
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REAJUSTE SALARIAL 2025 CATEGORIA CALÇADOS
Os salários dos trabalhadores serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025 com percentual de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários efetivamente corrigidos pela CCT 2024, contemplando o período entre 01 de janeiro 2024 a 31 de dezembro de 2024. Para maiores informações acesse: Convenção Coletiva
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 11/09/2023, que julgou a constitucionalidade do desconto da contribuição assistencial, fica acordado que a partir da assinatura do presente instrumento as empresas descontarão dos salários dos empregados, associados ou não ao STIVCAT, um percentual único de 2% (dois por cento), no mês da data base de fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, repassando ao Sindicato profissional, mediante depósito na Caixa econômica Federal (CEF) Ag. 1643 Conta 56172-3. Op. 003 ou através de pagamento boleto bancário emitido através do site www.sindifacil.com/stivcat-es. Parágrafo primeiro – A contribuição a que se refere o “caput” será destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato, de acordo com as necessidades da categoria profissional.
Fica garantida a oposição do empregado, até 10 (dez) dias após o início da vigência do presente instrumento, (Período 01 a 10/03/2025, mediante carta de próprio punho apresentada ao sindicato de forma presencial e individual, no horário de 09 as 16 horas, com identificação pessoal, bem como da empresa em que trabalha. Não será aceito manifestação fora do prazo informado.
ALERTA!
(AGORA É LEI). EMPRESA NÃO PODE ORIENTAR NEM AUXILIAR EMPREGADO EM OPOSIÇÃO AO SINDICATO! O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial. De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio. A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT. Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo. Portanto, recomendamos cuidado! Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações.
COMO ADQUIRIR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ATRAVÉS DO STIVCAT
Para adquirir a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria, deverá enviar uma solicitação através do email: stivcat.es@gmail.com, informando o CNPJ da empresa interessada e a quantidade de empregados registrados.